34365 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA

CA 34365

CA 34365

Nome do EPI: CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 13/12/2019

CNPJ: 14481552000173

Razão Social: ULTRA SAFE COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Cinturão tipo paraquedista. Possui 02 (dois) elementos de engate contra queda, 01 (um) em aço dorsal e 01 (um) em fita composto por duas alças frontais. 03 (três) fivelas em aço duplas de fechamento e ajuste, sendo 01 (uma) fivela localizada no suspensório e 02 (duas) na região das perneiras. 01 (uma) fivela de fechamento no peitoral. O cinturão é utilizado com os seguintes talabartes e trava-quedas: 1) Talabarte contra queda - USL0052A5600; USL0052C0000; USL0052X0000; USL0053A5600; USL0053U0000; USL005600108, USL011000120, USL0019CH150, USL0056EW108, USL0110EW120, USL0056EX150, USL0056EX180, USL0056OL180. 2) Trava-quedas - UST00133A000; UST00133B000; UST00141A000; UST00141B000; UST500410000; USTR50001000; UST00133C000; UST00141D000; UST00133D000; UST001510000; USTR50000250. ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO.

Marca do CA: Etiqueta costurada na alça do suspensório do cinto

Referência: PEITORAL ARGO - UTC000110001; PEITORAL ARGO - UTC000110002

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: Certificado de Conformidade nº CE-EPI/IQB 000001 50637/16-007

Norma: ABNT NBR 14629:2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 34365 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.