
CA 34364
CA 34364
Nome do EPI: CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 01/07/2021
CNPJ: 14481552000173
Razão Social: ULTRA SAFE COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo paraquedista. Possui dois elementos de engate contra queda, um em aço dorsal e um frontal em fita composto por duas alças frontais. Quatro fivelas em aço duplas de fechamento e ajuste, sendo duas fivelas localizadas no suspensório e duas na região das perneiras. Uma fivela de fechamento no peitoral. O cinturão é utilizado com os seguintes talabartes e trava-quedas de segurança:1) Talabartes contra queda - USL005600108; USL011000120; USL0019CH150; USL0056EW108; USL0110EW120; USL0056EX150; USL0056EX180; USL0056OL180. 2) Talabarte de Posicionamento: USL0052X0000; USL005420000; USL005430000; USL005450000; USL00542AE00; USL00543AE00; USL00545AE00; USL00540REG0. 3) Trava-queda deslizante - UST00133B000; UST00133C000; UST00141D000; UST00141B000; UST00133D000; UST001510000. 4) Trava-queda retrátil: USTR50001000; USTR50000250. "ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO".
Marca do CA: Na etiqueta.
Referência: Cinturão Paraquedista Potenza Plus Elk - USC400251001; USC400251002
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.
NR Laudo: Certificado de conformidade nº CE-EPI/IQB 000001 53040/19-006
Norma: ABNT NBR 15836:2010
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 34364 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.