34200 RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR MOTORIZADO

CA 34200

CA 34200

Nome do EPI: RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR MOTORIZADO

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 30/05/2018

CNPJ: 65555146000149

Razão Social: BALASKA EQUIPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Respirador purificador de ar motorizado combinado, com máscara de proteção de soldagem, filtro de escurecimento automático. Visor em cristal liquido, pode ser adicionado lentes graduadas de 0.5, 1.0, 2.0 e 2.5 graus para correção da acuidade visual. Quando ativado, é ajustado automaticamente para proteção nas tonalidades de 9 a 13, variáveis. O conjunto motorizado possui aviso sonoro quando o fluxo de ar é interrompido, filtro mecânico P3 (TH3P), pré-filtro antes do filtro para proteção. Sistema de ar forçado, constituído por um cinturão composto por um blower para produção de ar, que é transmitido ao capacete através de traquéia de material flexível, com engate tipo baioneta duct-air, filtro 1 do tipo (P) SL, bateria de Li-lon recarregável e carregador de bateria. Fluxo de 150 l/m em temperatura média, Fluxo de 250 l/m em temperatura alta (Calor). Compatível com as máscaras de solda Optrel e680.

Marca do CA: Parte Externa do Casco

Referência: E3000 / E 680

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS DO USUÁRIO CONTRA POEIRAS, NÉVOAS, FUMOS, RADIONUCLÍDEOS E/OU CONTRA GASES E VAPORES E PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES, LUMINOSIDADE INTENSA E RADIAÇÕES PROVENIENTES DE SERVIÇOS DE SOLDAGEM.

NR Laudo: C875.4OS

Norma: DIN EN 175

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 34200 RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR MOTORIZADO Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.