
CA 34084
CA 34084
Nome do EPI: DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 24/07/2015
CNPJ: 3965703000142
Razão Social: DULLY INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Dispositivo trava-quedas retrátil, com cabo de aço galvanizado de 10 metros de comprimento e 4,8 mm de diâmetro, equipado com um mosquetão de segurança oval usinado, com sistema de trava através de rosca fixado à alça da extremidade superior da carcaça em alumínio do cabo retrátil, para engate no ponto de ancoragem. Na extremidade inferior há um indicador de impacto em nylon, tipo giratório, ao qual é fixado um mosquetão de segurança em aço, tipo gancho e com dupla trava com abertura de 17 mm. O Dispositivo trava quedas é utilizado com o seguinte cinturão: DLT 014 Cinturão de segurança tipo paraquedista auto ajustável confeccionado a partir de fitas de poliéster de 45 mm, com três fivelas duplas de aço forjado. Na parte posterior (costas) do cinto é fixada uma argola em D microfundida em aço. As argolas em D são para prevenção e parada de quedas. Na parte dos ombros e lombar possui almofadas para maior conforto e segurança em caso de queda, o cinto é tamanho único que conforme apertado nas pernas se ajusta ao corpo.
Marca do CA: Etiqueta colada na carcaça do produto
Referência: DLT-010N
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA QUEDAS EM OPERAÇÕES COM MOVIMENTAÇÃO VERTICAL OU HORIZONTAL, QUANDO UTILIZADO COM CINTURÃO DE SEGURANÇA PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS.
NR Laudo: 5371013
Norma: ABNT NBR 14628:2010
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 34084 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.