
CA 34066
CA 34066
Nome do EPI: ÓCULOS
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 23/12/2018
CNPJ: 12065099000199
Razão Social: MCR SAFETY DO BRASIL DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA
Natureza: Importado
Descrição Do Equipamento: Óculos de segurança constituídos de um arco de material plástico preto, dividido em duas partes pela ponte e apoio nasal. As duas partes do arco suportam visor confeccionado em policarbonato incolor, incolor com revestimento externo espelhando (Indoor/Outdoor) de marrom claro, cinza ou cinza com revestimento externo espelhado de azul (azul espelhada), por meio de encaixe na parte superior externa do arco. As hastes são confeccionadas do mesmo material do arco e são constituídas de três peças: um suporte do mesmo material do arco, dotado de fenda em uma das extremidades e que é fixada ao arco através de parafuso metálico (este suporte permite o ajuste do ângulo de inclinação da haste); uma semi-haste vazada, com uma das extremidades fixada ao suporte descrito anteriormente por meio de encaixe; e outra semi-haste com um pino em uma das extremidades que se encaixa na outra extremidade da semi-haste anterior e que permite o ajuste do tamanho.
Marca do CA: Na haste
Referência: ED 110 (Visor incolor); ED 112 (visor cinza); ED 118 B (visor cinza espelhado de azul); ED 119 (Visor incolor espelhado Indoor/Outdoor)
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS E CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA FRONTAL NO CASO DAS LENTES INCOLOR ESPELHADA, CINZA E CINZA ESPELHADA DE AZUL.
NR Laudo: 152/2013-A
Norma: ANSI.Z.87.1/2003
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 34066 ÓCULOS Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.