33935 RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA UM QUARTO FACIAL

CA 33935

CA 33935

Nome do EPI: RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA UM QUARTO FACIAL

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 12/12/2018

CNPJ: 4704457000138

Razão Social: PLASTCOR DO BRASIL LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Respirador purificador de ar tipo peça um quarto facial, tamanho único, confeccionado em elastômero laranja, com borda interna. A parte frontal da peça possui duas aberturas: na abertura localizada na parte central, encaixa-se um dispositivo plástico cinza claro, dotado, internamente de uma válvula de exalação e de uma tampa de mesma cor, com encaixe tipo pressão; na abertura localizada na sua parte centro inferior, é encaixado um suporte plástico preto, dotado de uma válvula de inalação em sua parte traseira e de uma rosca externa em sua parte dianteira, onde são rosqueados os filtros químicos. Nas laterais do corpo da peça estão localizadas quatro alças, duas superiores e duas inferiores, feitas do mesmo material que constitui a peça, onde estão fixadas quatro presilhas plásticas pretas com regulagem, através das quais passam as pontas de dois tirantes elásticos pretos. O respirador é utilizado com os filtros: Filtros químicos classe 1: P650.01-vapores orgânicos; P650.02-gases ácidos; P650.03-vapores orgânicos e gases ácidos; P650.04-amônia e metilaminas.

Marca do CA: Na parte externa do corpo

Referência: Peça um quarto facial P650 (com filtro)

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS DO USUÁRIO CONTRA A INALAÇÃO DE GASES E VAPORES, QUANDO UTILIZADO COM FILTROS QUÍMICOS.

NR Laudo: 175/2013-A

Norma: NBR 13696/2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 33935 RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA UM QUARTO FACIAL Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.