33746 PROTETOR FACIAL

CA 33746

CA 33746

Nome do EPI: PROTETOR FACIAL

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 21/02/2018

CNPJ: 45655461000130

Razão Social: MSA DO BRASIL EQUIP E INSTRUMENTOS DE SEGURANCA LTDA

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Protetor facial confeccionado em policarbonato incolor, com cerca de 235 mm de altura e 230 mm de largura. O visor é fixado a um suporte basculante confeccionado de plástico cinza em forma de arco e preso através de pinos plásticos e fixados nas hastes também de material plástico preto, que por sua vez, é encaixada nas fendas laterais do casco do capacete. Opcionalmente um protetor de detritos confeccionado em material plástico pode ser montado na parte superior do arco e da aba do capacete. O protetor facial é utilizado com os capacetes: CA 498; CA 8304; CA 19824; CA 31034; CA 31036.

Marca do CA: Parte interna armação

Referência: PROTETOR FACIAL V-GARD MODELO 240 TEMP PARA USO COM CAPACETE

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTO DE PARTÍCULAS VOLANTES MULTIDIRECIONAIS.

NR Laudo: 032/2013-A

Norma: ANSI.Z.87.1/2003

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 33746 PROTETOR FACIAL Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.