33586 ÓCULOS

CA 33586

CA 33586

Nome do EPI: ÓCULOS

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 25/09/2018

CNPJ: 59609123000177

Razão Social: SP EQUIPAMENTOS DE PROTECAO AO TRABALHO E MRO LTDA.

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Óculos de segurança, com armação modelo convencional injetada em material plástico cinza com proteção lateral e lentes de policarbonato incolor. As hastes, do tipo espátula, confeccionadas de material rígido preto são compostas de três peças: uma peça confeccionada do mesmo material da armação com dois pinos plásticos em uma das extremidades fixadas à armação por meio de encaixe, uma semi-haste (esta semi-haste permite o ajuste do ângulo de inclinação da haste) e material plástico rígido preto com um orifício em uma das extremidades que se encaixa na outra extremidade da peça anterior, e outra semi-haste cinza e verde que se encaixa na outra extremidade da semi-haste anterior e que permite o ajuste de tamanho. Os óculos possuem um adaptador basculante (clip), confeccionado de material plástico preto e dotado de duas oculares, que se acopla, por meio de encaixe, diretamente na parte superior externa da armação do óculos. Nas oculares desse adaptador são encaixados lentes de policarbonato verde tonalidade 3.0 ou 5.0. O adaptador pode ser posicionado na frente ou acima das lentes dos óculos.

Marca do CA: Lado externo da haste

Referência: SPHU5X9R0030(lente incolor com clip com lente verde 3.0); SPHU5X9R0050(lente incolor com clip com lente verde 5.0)

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES MULTIDIRECIONAIS E CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA FRONTAL QUANDO UTILIZADO COM O ADAPTADOR DOTADO DE LENTE VERDE NA POSIÇAÕ EM FRENTE DAS LENTES.

NR Laudo: 107/2013-A

Norma: ANSI.Z.87.1/2003

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 33586 ÓCULOS Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.