33501 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

CA 33501

CA 33501

Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/07/2015

CNPJ: 1337213000176

Razão Social: CONECT COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo paraquedista, confeccionado em cadarço de material sintético, dotado de três fivelas confeccionadas em aço estampado e utilizadas para ajuste, sendo: duas para ajuste das pernas e uma para ajuste peitoral. Uma meia argola em “D” em aço forjado localizada na parte traseira na altura dos ombros, regulável ao cinto através de um passador plástico. Utilizado com os talabartes: 1) Ref.: CT 329 -Talabarte de segurança contra queda simples, confeccionado em cadarço flexível de fibra sintética (poliéster), costuradas em poliamida, com 2 (duas) pontas, contendo em cada uma das pontas, laçadas costurada do mesmo material, protegida por sapatilha plástica flexível para colocação do conector de fechamento automático de dupla trava, confeccionado em aço e na outra extremidade um absorvedor de energia com conector de fechamento automática de aço em dupla trava para conexão ao absorvedor de energia que é conectado ao cinto pára-quedista na argola “D” na parte dorsal. 2) Ref. CT 361 - Talabarte de segurança contra queda duplo, confeccionado em cadarço flexível de fibra sintética (poliéster), costuras em poliamida, com 4 (quatro) pontas contendo em cada fita, duas pontas com laçada costurada do mesmo material, protegida por sapatilha plástica flexível para colocação dos conectores de fechamento automático de dupla trava, em aço forjado e na outra extremidade uma argola de aço unido a um absorvedor de energia com conector de fecho de rosca para conexão ao cinto. 3) Ref. FP 289299/4 - Talabarte de segurança contra queda duplo, com dois lances de material sintético (Poliéster), tendo um terminal em comum, sendo este um mosquetão confeccionado em aço com abertura máxima de 20mm. Cada lance contém um desacelerador para dissipar a energia cinética desenvolvida durante uma queda e nas extremidades um mosquetão de aço com abertura de 50mm. Fixados através de costuras reforçadas. 4) Ref. CT 361/90 -Talabarte de segurança contra queda duplo, confeccionado em cadarço flexível de fibra sintética (poliéster), costuras em poliamida, com quatro pontas contendo em cada fita duas pontas com laçadas costuradas do mesmo material, protegidas por uma sapatilha plástica flexível para colocação dos conectores de fechamento automático de dupla trava, em aço forjado e na outra extremidade uma argola de aço unida a um absorvedor de energia com mosquetão de fechamento automático com dupla trava para conectar ao cinto paraquedista na argola dorsal.

Marca do CA: Na etiqueta

Referência: FP 700-1D

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: 6580513

Norma: ABNT NBR 14629/2010

Voltar

CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 33501 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.