33433 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA

CA 33433

CA 33433

Nome do EPI: DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/07/2015

CNPJ: 2728994000192

Razão Social: SPANSET DO BRASIL LTDA

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Dispositivo trava-queda de segurança vertical para cabos de aço inoxidáveis, diâmetro de 8 mm, confeccionado em aço, com engate simples, deslizante e travamento automático impedindo liberação acidental, composto por um conector oval com trava de segurança automática confeccionado em alumínio e um cadarço extensor confeccionado em material sintético de alta resistência, com 44 mm de largura, 300 mm de comprimento e olhais reforçados nas extremidades para conexão ao trava-queda e ao ponto de fixação localizado na região torácica do cinturão de segurança (através de conectores). O Dispositivo trava queda é utilizado com o Cinturão de segurança tipo paraquedista / abdominal ref.: SPN 42, confeccionado em material sintético de alta resistência, composto por dois pontos de engate, sendo um anel “D” localizado na parte dorsal, confeccionado em aço forjado e outro (duplo) localizado na região torácica, confeccionado em material sintético e olhais reforçados, unidos através de um conector oval com trava de segurança de rosca confeccionado em aço forjado, fivelas duplas sem pino, confeccionadas em aço estampado, para ajuste nas pernas, ajuste transversal na região torácica e ajuste nos ombros. Estas são ajustadas rapidamente ao corpo do usuário.

Marca do CA: Na etiqueta de identificação

Referência: CMB

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA QUEDAS EM OPERAÇÕES COM MOVIMENTAÇÃO VERTICAL OU HORIZONTAL, QUANDO UTILIZADO COM CINTURÃO DE SEGURANÇA PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS.

NR Laudo: 8760912

Norma: ABNT NBR 15837/2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 33433 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.