33431 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA

CA 33431

CA 33431

Nome do EPI: DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/07/2015

CNPJ: 60042686000105

Razão Social: HERCULES EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA.

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Dispositivo trava queda de segurança de movimentação retrátil, c/cabo de aço inoxidável de 12 m de comprimento. O dispositivo possui uma alça superior na qual se acopla um mosquetão em aço, c/trava através de sistema de rosca, um mosquetão de segurança de dupla trava, tipo giratório, fixo ao indicador de impacto(stress) no próprio mosquetão. Utilizado c/os cinturões de segurança: 1) Ref.: HL 40001-Cinturão tipo paraquedista/abdominal, em cadarço de mat. para-aramida, c/fivela epóxi p/regulagem nos suspensórios, cintura e coxas, fita p/ajuste no peito c/três meias argola “D”,sendo duas na cintura e uma nas costas p/ancoragem c/regulador plástico. O cinturão também pode possuir apenas uma argola “D”nas costas p/ancoragem c/regulador plástico e alça p/trava-quedas. 2) Ref.: HL006ER- Cinturão tipo paraquedista/abdominal, em cadarço sintético. Possui três argolas em aço sendo uma nas costas a altura dos ombros e duas nas laterais do cinturão, regulagem através de fivela em aço no suspensório, regulagem na cintura e cocheiras c/fivela de engate rápido. Possui quatro alças p/ancoragem frontal. 3) HL005-Cinturão tipo paraquedista/abdominal, em cadarço sintético c/seis fivelas p/ajuste do suspensório,cintura e coxas, uma argola em aço c/regulador de plástico nas costas, uma argola frontal na parte peitoral, uma argola em aço na parte umbilical e duas argolas em aço nas laterais do cinturão, possui mosquetão oval em aço p/ligação do suspensório ao cinturão. 4) Ref: HL-002-Cinturão tipo pára-quedista, em cadarço sintético c/três fivelas duplas de aço, sendo duas utilizadas p/ajuste nas pernas e uma p/ajuste na correia da cintura, uma meia argola em “D” de aço posicionada na parte traseira na altura dos ombros. 5) Ref:HL-012-Cinturão tipo pára-quedista, em cadarço sintético, c/cinco fivelas duplas de aço, sendo duas utilizadas p/ajuste nas pernas, uma p/ajuste da correia da cintura e duas na altura do peito p/ajuste dos cadarços frontais, uma meia argola “D” de aço na parte traseira na altura dos ombros regulável ao cinto através de um passante e duas meias argola em “D” fixa na correia da cintura. 6) Ref.: HL-009-Cinturão tipo paraquedista, em mat.sintético, c/duas fivelas dupla de aço utilizado p/ajuste nas pernas, uma meia argola em “D”de aço posicionada na parte traseira, na altura dos ombros. 7) R.: HL-00901-Cinturão tipo paraquedista, em cadarço sintético c/duas fivelas duplas em aço p/ajuste nas pernas, c/alça na altura dos ombros p/ancoragem.

Marca do CA: Parte externa

Referência: HCA120AI

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA QUEDAS EM OPERAÇÕES COM MOVIMENTAÇÃO VERTICAL OU HORIZONTAL, QUANDO UTILIZADO COM CINTURÃO DE SEGURANÇA PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS.

NR Laudo: 3060613

Norma: ABNT NBR 15837/2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 33431 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.