33264 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

CA 33264

CA 33264

Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/07/2015

CNPJ: 4174474000100

Razão Social: SERVEQ INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INIDIVIDUAL LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo paraquedista / abdominal confeccionado em fita de poliamida retardaste a chama, acolchoado na cintura. Possui cinco fivelas duplas de encaixe rápido sem pino em aço fixas através de costuras reforçadas, sendo duas para ajuste dos suspensórios, duas para ajustes das pernas, uma para ajuste da fita da cintura. O cinto também possui uma regulagem de fita de 25 mm na altura do peito e três argolas em “D” confeccionada em aço sendo uma nas costas para ancoragem, e duas fixas na fita da cintura através de costura reforçadas uma em cada lado da cintura. O cinto também possui duas alças a altura do abdômem presas por meio de costura reforçadas para o posicionamento de um mosquetão classe “B”. O cinturão é utilizado com os seguintes talabartes de segurança: 1) SQ 168RFTELE - Talabarte em fita de poliéster com 45 mm de largura com dois mosquetões classe T dupla trava abertura de 18 mm nas suas extremidades ligados através de costuras reforçadas e um regulador em aço galvanizado; 2) SQ 165TELE - Talabarte de posicionamento confeccionado em corda de material sintético torcida de 16mm de diâmetro. Possui um mosquetão de dupla trava em aço forjado (classe T) com abertura de 18 mm e fixos através de entrelaçamento em uma das extremidades.

Marca do CA: Na etiqueta

Referência: SQ128TELE

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NO POSICIONAMENTO EM TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: 9650513

Norma: ABNT NBR 15836:2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 33264 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.