32818 RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA SEMIFACIAL FILTRANTE PARA PARTÍCULAS PFF2

CA 32818

CA 32818

Nome do EPI: RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA SEMIFACIAL FILTRANTE PARA PARTÍCULAS PFF2

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 18/02/2016

CNPJ: 45655461000130

Razão Social: MSA DO BRASIL EQUIP E INSTRUMENTOS DE SEGURANCA LTDA

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Respirador purificador de ar de segurança, tipo peça semifacial filtrante para partículas - PFF2-S, com formato tipo concha, confeccionado em mantas sintéticas, apresentando faces externa e interna na cor branca. Nas laterais da peça existem dobras das mantas por onde passa um tirante elástico branco, perfazendo duas alças: uma na parte superior para fixação da peça no alto da cabeça, e outra na parte inferior para fixação na altura da nuca do usuário, esta última possui um dispositivo plástico na cor branca unindo as duas pontas do elástico e proporcionando o ajuste do elástico. Uma tira de material plástico moldável na cor amarela está localizada na parte superior externa do respirador e é utilizada para ajuste no septo nasal. Apresenta em sua parte interna uma tira de espuma para acomodação do septo nasal. O respirador é fornecido, com ou sem válvula de exalação. O modelo com válvula de exalação possui, em sua parte lateral, um dispositivo plástico amarelo dotado internamente de uma válvula de exalação na cor branca.“ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO”.

Marca do CA: Parte frontal da peça semifacial.

Referência: MODELO: AFFINITY 3220(formato moldado tipo concha sem válvula de exalação); AFFINITY 3221(formato moldato tipo concha com válvula de exalação)

Cor: Branco

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS DO USUÁRIO CONTRA POEIRAS, NÉVOAS E FUMOS (PFF2).

NR Laudo: Certificado de Conformidade nº BR232317 e nº BR232318

Norma: ABNT NBR 13698/1996

Voltar

CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 32818 RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA SEMIFACIAL FILTRANTE PARA PARTÍCULAS PFF2 Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.