CA 32519
CA 32519
Nome do EPI: CAPUZ OU BALACLAVA
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 28/12/2016
CNPJ: 26370747000397
Razão Social: PERFORMANCE SPECIALTY PRODUCTS DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS E DE PROTECAO E SEGURANCA LTDA.
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Capuz de segurança confeccionado com 04 (quatro) camadas de tecido fabricado pela DuPont do Brasil S.A.: primeira camada composta de 93% Meta-aramida (Nomex®), 5% Para-aramida (Kevlar®) e 2% Antiestático, estilo Nomex®, gramatura nominal de 6.0 oz/yd² (203 g/m²); segunda e terceira camadas compostas de 67% Meta-aramida(Nomex®), 33% Para-aramida (Kevlar®), estilo E-89, gramatura nominal de 1.5 oz/dy²(50 g/m²) cada camada e quarta camada composta de 93% Meta-aramida (Nomex®), 5% Para-aramida (Kevlar®) e 2% Antiestático, estilo Nomex®, gramatura nominal de 6.0 oz/yd² (203 g/m²); ATPV 48 cal/cm². Este equipamento deverá ser utilizado em conjunto com visor removível com duas lâminas plásticas costuradas em linha de meta-aramida, com fita de arco e gancho retardante de chamas aplicadas em toda sua extensão, bem como com capacete com conector, modelo V-GARD, tipo II, classe B, fabricado pela MSA do Brasil.
Marca do CA: Etiqueta, parte interna
Referência: Capuz DuPont Nomex® modelo 95X, variações:950;951;952;953;954;955;956;957;958; 959
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO CRÂNIO E PESCOÇO DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS PROVENIENTES DE ARCO ELÉTRICO.
NR Laudo: BR229980
Norma: ASTM F 1506-10a
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 32519 CAPUZ OU BALACLAVA Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.