CA 32130
CA 32130
Nome do EPI: CINTURÃO E TALABARTE
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 24/07/2015
CNPJ: 7730155000122
Razão Social: SPELAION - ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
Natureza: Importado
Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança, tipo pára-quedista/abdominal, acolchoado na cintura e nas pernas confeccionado em cadarço de material sintético. É dotado de 07 (sete) fivelas duplas sem pino, confeccionadas em aço, sendo: 02 (duas) fivelas utilizadas para ajuste nas pernas, 02 (duas) nas laterais da cintura, 02 (duas) para ajuste do suspensório, 01 (uma) na parte traseira do suspensório. Uma das extremidades do cadarço é passada na parte traseira através de um passante em aço. Possui 05 (cinco) meias argolas em D em liga de alumínio, sendo 02 (duas) localizadas nas laterais acima da cintura, 01 (uma) na parte traseira, 02 (duas) nos cadarços frontais, sua parte do cadarço do suspensório e ligado através de um mosquetão em alumínio, tipo rosca à parte inferior do cinto. Possui 06(seis) porta-ferramentas com carga máxima de 10 quilos. O cinturão é utilizado com os talabartes: 1) Talabarte de segurança em Y, Modelo Absorbica Y MGO Ref.: L59 e L59 MGO, confeccionado em material sintético, possui 03 (três) conectores, sendo: 02 (dois) conectores nas extremidades superiores em liga de alumínio, tipo gancho com dupla trava automática e 01 (um) mosquetão em liga de alumínio com tripla trava automática na extremidade inferior, todos fixados através de costura reforçada. Há um sistema de absorção de energia na parte inferior com 70 mm de comprimento. 2) Talabarte de segurança, Modelo Jane MGO - Ref.: L50 60, L50 100, L50 150 e L50 200, confeccionado em material sintético, possui capa emborrachada nas extremidades para evitar desgaste ao conectar ao mosquetão. 3) Talabarte de posicionamento, modelo Grillon e Grillon Hook, Ref: L52A 002, L52A 003, L52A 004, L52A 005, L52H 002, L52H 003, L52H 004, L52H 005, confeccionado em material sintético. Possui a variação de 01 (um) conector tipo gancho com dupla trava automática e outro com tripla trava automatica na extremidade superior em liga de alumínio, capa protetora para evitar o desgaste do material sintético. Possui um aparelho de segurança descensor autoblocante, confeccionado em liga de alumínio e plástico.
Marca do CA: Na fita afixada no corpo do EPI.
Referência: Modelo AVAO Bod - C71AAA 1, C71AAA 2, C71AFA 1 e C71AFA 2.
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NO POSICIONAMENTO EM TRABALHOS EM ALTURA NO CASO DOS TALABARTES: GRILLON E GRILLON HOOK - L52A 002, L52A 003, L52A 004, L52A 005, L52H 002, L52H 003, L52H 004, L52H 005; E CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA NO CASO DOS TALABARTES: ABSORBICA Y MGO - L59, L59 MGO; JANE - L50 60, L50 100, L50 150, L50 200.
NR Laudo: 11012
Norma: ABNT NBR 15834:2010
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 32130 CINTURÃO E TALABARTE Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.