CA 32127
CA 32127
Nome do EPI: CALÇADO TIPO BOTA
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 30/01/2018
CNPJ: 10852767000100
Razão Social: ARTEFLEX MAXIMINAS EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Calçado de segurança de uso profissional, tipo bota impermeável/respirável, composta de cabedal confeccionado em couro vaqueta flor hidrofugado com estampa lisa com tratamento retardante a chamas e resistente a alta temperatura e cordura. Forração total com membrana politetrafluoretileno (PTFE) com micro poros, completamente impermeável e respirável permanente, forração acolchoada em forro tridimensional com câmara de ar interna, para rápida dispersão de vapor de umidade. Refletivos de alta visualização noturna (acima do contraforte e na lateral da gáspea), cadarço para ajuste produzido com fios de fibras em longas cadeias moleculares antichama, biqueira de composite resistente a impactos, protetor externo na região da biqueira com acabamento a base de laca de PU altamente resistente a fricção. Palmilha de montagem de trama de fibras especiais não metálicas em aramida e resinas especiais resistentes a perfuros e cortes. Solado bicomponente em bidensidade de borracha nitrílica e poliuretano, resistente a temperaturas de até 300°C e óleos combustíveis com alta resistência a abrasão.
Marca do CA: Lateral interna do salto
Referência: 5 CM 6 8
Cor: Preto
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE QUEDAS DE OBJETOS SOBRE OS ARTELHOS E CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES, PERFURANTES E CONTRA UMIDADE PROVENIENTE DE OPERAÇÕES COM USO DE ÁGUA.
NR Laudo: 3622/12
Norma: ABNT NBR ISO 20344:2008
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 32127 CALÇADO TIPO BOTA Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.