CA 32082
CA 32082
Nome do EPI: DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 24/07/2015
CNPJ: 45655461000130
Razão Social: MSA DO BRASIL EQUIP E INSTRUMENTOS DE SEGURANCA LTDA
Natureza: Importado
Descrição Do Equipamento: Dispositivo trava-queda LadderLatch com corpo e sistema catracado em aço inoxidável, revestido por material sintético. Capas protetoras em material termoplástico. Sistema distorcedor do mosquetão. Mosquetão em aço com sistema dupla trava em sua extremidade.O trava-quedas deverá ser utilizado sempre com os seguintes cinturões de segurança: 1)- Cinturão de Segurança Tipo Paraquedista-Ref. Workman Premiere Plus, CA - 28259. 2) Cinturão de Segurança Tipo Paraquedista/abdominal-Ref.Workman Utility, CA - 28260. 3) Cinturão de Segurança Tipo Paraquedista/abdominal-Ref. Technacurv-CA 28261. 4) Cinturão de Segurança Tipo Paraquedista/abdominal-Ref. Evotech, CA - 28262. 5) Cinturão Paraquedista/abdominal-Ref. 04 Argolas, CA 28265. 6) Cinturão Paraquedista-Ref. Workman Premiere, CA - 28266. 7) Cinturão tipo paraquedista/abdominal-Workman Tower Light.
Marca do CA: Etiqueta metálica fixada no corpo da peça
Referência: Trava-queda LadderLatch
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA QUEDAS EM OPERAÇÕES COM MOVIMENTAÇÃO VERTICAL OU HORIZONTAL, QUANDO UTILIZADO COM CINTURÃO DE SEGURANÇA PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS.
NR Laudo: 720512
Norma: ABNT NBR 15837/2010
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 32082 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.