CA 31876
CA 31876
Nome do EPI: CINTURÃO E TALABARTE
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 24/07/2015
CNPJ: 4174474000100
Razão Social: SERVEQ INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INIDIVIDUAL LTDA
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo paraquedista/abdominal confeccionado em fita de poliamida, acolchoado na cintura e nas pernas. Possui 09 fivelas duplas de encaixe rápido sem pino em aço fixas através de costuras reforçadas, sendo 02 para ajuste dos suspensórios, 02 para ajuste das pernas, 03 para ajuste da fita da cintura e 02 para ajuste da fita de ligação entre as almofadas das pernas e lombar. O cinto também possui uma regulagem de fita de 45mm com velcro na altura do peito e 03 argolas em "D" confeccionada em aço sendo 01 nas costas para ancoragem e 02 fixas na fita da cintura através de costuras reforçadas uma em cada lado da cintura. O cinto também possui 02 alças a altura do abdômen presas por meio de costuras reforçadas para o posicionamento de um mosquetão oval central classe "B". O cinturão é utilizado com o talabarte de restrição e posicionamento, confeccionado em corda de material sintético torcida de 14mm de diâmetro. O talabarte possui um revestimento de material sintético, para a proteção contra atrito. Posssui dois mosquetões de dupla trava em aço forjado (classe T) com abertura de 18mm e fixos através d entrelaçamentos nas duas extremidades, ref. SQ 168.
Marca do CA: Etiqueta costurada na fita
Referência: SQ12803 (cinturão)
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS E NO POSICIONAMENTO EM TRABALHOS EM ALTURA.
NR Laudo: 1900412-1
Norma: ABNT NBR 15837:2010
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 31876 CINTURÃO E TALABARTE Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.