31745 ÓCULOS

CA 31745

CA 31745

Nome do EPI: ÓCULOS

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 05/12/2017

CNPJ: 59609123000177

Razão Social: SP EQUIPAMENTOS DE PROTECAO AO TRABALHO E MRO LTDA.

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Óculos de segurança, constituído de um arco de material plástico preto ou cinza escuro; com hastes tipo espátula, nas cores pretas e laranja ou preto e verde confeccionadas do mesmo material do arco e compostas de duas peças: uma semi-haste com um pino em uma das extremidades e fixas ao arco por meio de parafuso metálico e outra semi-hastes vazada com uma das extremidades encaixada na outra extremidade da semi-haste anterior e permite o ajuste do tamanho. O arco suporta um visor confeccionado em policarbonato incolor, incolor com revestimento externo espelhado na cor marrom claro, amarelo ou verde (cinza esverdeado), por meio de encaixe na parte extrema superior do arco. O visor possui dois pinos plásticos na altura do nariz para encaixe de uma peça para apoio nasal.

Marca do CA: No lado externo da haste

Referência: SPHU 5X6031100 (visor incolor); SPHU 5X6311100 (visor incolor espelhado); SPHU 5X6030003 (visor amarelo); SPHU 5X6030005 (visor verde)

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS E CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA NO CASO DAS LENTES INCOLOR COM REVESTIMENTO EXTERNO ESPELHADO E VERDE.

NR Laudo: 267/2012-A

Norma: ANSI.Z.87.1/2003

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 31745 ÓCULOS Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.