31614 CINTURÃO E TALABARTE

CA 31614

CA 31614

Nome do EPI: CINTURÃO E TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/07/2015

CNPJ: 7690624000127

Razão Social: PARADA DA SOLDA COMERCIO DE ACESSORIOS INDUSTRIAIS LTDA

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo pára-quedista, fabricado em fibra de polietileno de alta resistência na cor amarelo ouro, com linhas na cor preta, com regulagem da cinta na parte interna da coxa, faixa abdominal e faixa peitoral, fivelas produzidas em liga de aço forjado de alta qualidade. O cinturão é utilizado com o talabarte de segurança Ref. 12345, em formato “Y” 55 cm tipo “A”, com comprimento máximo de 2 metros fabricado em fibra de polietileno de alta resistência na cor vermelha, com linhas na cor preta e branca nos pontos de costura, acompanha dois ganchos maiores em formato garra para ligar a um ponto de apoio na superfície ou local de trabalho, um gancho menor para conexão na parte de trás do cinto onde é indicado pela letra “A” para funcionamento em conjunto e correto com uma trava de segurança modelo rosca, os ganchos são fabricados de liga de aço forjado de alta resistência, devidamente marcados com suas respectivas normas, possui absorvedor de energia contra quedas dando assim mais segurança em caso de queda.

Marca do CA: Na etiqueta

Referência: 1322

Cor: Amarelo ouro

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: 3000711

Norma: ABNT NBR 15834:2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 31614 CINTURÃO E TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.