31598 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA

CA 31598

CA 31598

Nome do EPI: DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/07/2015

CNPJ: 45655461000130

Razão Social: MSA DO BRASIL EQUIP E INSTRUMENTOS DE SEGURANCA LTDA

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Dispositivo trava-queda retrátil, revestido externamente por material termoplástico com olhal para ancoragem. Sistema em fita de material sintético no comprimento de 7 metros. Absorvedor de energia envolto em material termo-encolhível. Mosquetão em aço com sistema dupla trava em sua extremidade. O trava-queda é utilizado com os cinturões: 1) CA 28.259 - Cinturão tipo Para-quedista - Ref. Workman Premier Plus. 2) CA 28260 - Cinturão tipo Paraquedista/abdominal-Ref. Workman Utility. 3) CA 28261 - Cinturão tipo Para-quedista/abdominla-Ref. Technacurv. 4) CA 28262 - Cinturão tipo pára-quedista/abdominal - Ref. Evotech. 5) CA 28263 - Cinturão tipo Para-quedista - Ref. 01 Argola. 6) CA 28264 - Cinturão tipo Para-quedista/abdominal -Ref.03 Argolas. 7) CA 28265 - Cinturão tipo Para-quedista/abdominal - Ref. 04 Argolas. 8) CA 28266 - Cinturão tipo Para-quedista-Ref.Workman Premier. 9) CA 31.216 - Cinturão tipo Pára-quedista/abdominal - Ref. Workman Tower Light.

Marca do CA: Etiqueta plástica fixada no corpo da peça

Referência: Trava-queda Retrátil Fita 7.0 metros

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA QUEDAS EM OPERAÇÕES COM MOVIMENTAÇÃO VERTICAL OU HORIZONTAL, QUANDO UTILIZADO COM CINTURÃO DE SEGURANÇA PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS.

NR Laudo: 780512

Norma: ABNT NBR 15837/2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 31598 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.