31584 CINTURÃO E TALABARTE

CA 31584

CA 31584

Nome do EPI: CINTURÃO E TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/07/2015

CNPJ: 7932094000186

Razão Social: IRM CONSTRUCOES LTDA

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo paraquedista contra queda confeccionadas com fitas primárias superiores, fita secundária, fita primária subpélvica, fita primária da coxa, todas feitas em fibra sintética nas cores amarelo e preta, elemento de engate dorsal para proteção contra queda, sendo esse o ponto de fixação em anel “D” na parte de trás, entre os ombros identificados pela letra A, fivela de ajuste de metal com 3 barras e volta de retenção da correia em tira costurada, conexão de presilha de liberação macho com fivela fêmea para liberação rápida, correia ajustável com 2 corrediças de plástico para reter a ponta da correia. Utilizado com o talabarte de segurança contra queda e absorvedor de energia "chunkie" de perna única com 1,75 metros de comprimento, equipado como padrão com grande gancho de ação dupla fixo em uma extremidade e elo triangular na outra, é feito de corda Kernmantle de 11mm, revestida com PVC de uso médio para proteção contra abrasão, conectores com fecho com trava manual de rosca de aço inox, ref. 90162.

Marca do CA: Etiqueta costurada na tira

Referência: 90046(cinturão); 90162(talabarte)

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA

NR Laudo: 10420912

Norma: ABNT NBR 15834:2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 31584 CINTURÃO E TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.