31573 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

CA 31573

CA 31573

Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/07/2015

CNPJ: 45655461000130

Razão Social: MSA DO BRASIL EQUIP E INSTRUMENTOS DE SEGURANCA LTDA

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Cinturão tipo paraquedista confeccionado em cadarço de material sintético; dois pontos de ancoragem frontais, para proteção contra quedas em laços de material sintético; ponto de ancoragem dorsal em argola formato D em liga de alumínio para proteção contra quedas; duas fivelas automáticas para abertura, fechamento e ajuste das pernas e uma fivela automática para abertura, fechamento e ajuste peitoral; duas fivelas para ajuste das fitas dos suspensórios; fita sub-pélvica, indicador de queda; almofadas removíveis na região das pernas e dos ombros, chip de rastreabilidade sob a etiqueta, dois pontos para descanso do talabarte. Utilizado com os talabartes: 1) Ref. 218477-Talabarte de Segurança. contra queda. 2)Ref. 218478-Talabarte de Segurança. contra queda. 3)Ref.278446-Talabarte de Segeurança. contra queda. 4) Ref. Workman TRD 218623-Talabarte de Segurança contra queda. 5) Ref. Workman TRD 218624-Talabarte de Segurança contra queda. 6) Ref. Workman TRS 218625-Talabarte de Segurança contra queda. 7) Ref. 311278-Talabarte de Segurança contra queda. 8) Ref. 311279-Talabarte de Segurança contra queda. 9) Ref.311280-Talabarte de Segurança contra queda. 10) Ref. 311281-Talabarte de Segurança. contra queda. 11) Ref. 311282-Talabarte de Seg. contra queda. 12) Ref. 311288-Talabarte de Segurança contra queda.

Marca do CA: Nas etiquetas

Referência: EVOTECH BASIC

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: 2650812

Norma: ABNT NBR 15837:2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 31573 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.