31536 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA

CA 31536

CA 31536

Nome do EPI: DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/07/2015

CNPJ: 45655461000130

Razão Social: MSA DO BRASIL EQUIP E INSTRUMENTOS DE SEGURANCA LTDA

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Trava-queda retrátil com sistema em cabo de aço inoxidável no comp. de 33 m., capa externa em aço e olhal para ancoragem.Possui sistema distorcedor do cabo localizado no mosquetão.O mosquetão é confeccionado em aço forjado,com sistema dupla trava em sua extremidade e indicador de queda.O dispositivo possui manivela para resgate do acidentado em caso de emergência.Utilizado com os cinturões de segurança: CA 28.259-Cinturão Para-quedista-Ref.: Workman Premier Plus; CA 28260-Cinturão Paraquedista/abdominal-Ref.: Workman Utility; CA 28261-Cinturão Para-uedista/abdominla-Ref.: Technacurv; CA 28262-Cinturão pára-quedista/abdominal-Ref.: Evotech; CA 28263-Cinturão Para-quedista-Ref.: 01 Argola; CA 28264-Cinturão Para-quedista-Ref.:03 Argolas; CA 28265-Cinturão Para-quedista-Ref.: 04 Argolas; CA 28266-Cinturão Para-quedista-Ref.:Workman Premier; CA 29355-Cinturão Para-quedista-Ref.: Arcsafe; Ref.: Workman Tower Light.

Marca do CA: Etiqueta plástica fixada no corpo da peça

Referência: Resgatador Lynx Rescuer 33 metros

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA QUEDAS EM OPERAÇÕES COM MOVIMENTAÇÃO VERTICAL OU HORIZONTAL, QUANDO UTILIZADO COM CINTURÃO DE SEGURANÇA PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS.

NR Laudo: 8460712

Norma: ABNT NBR 15837/2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 31536 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.