31488 CREME PROTETOR DE SEGURANÇA

CA 31488

CA 31488

Nome do EPI: CREME PROTETOR DE SEGURANÇA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 30/10/2017

CNPJ: 87727277000107

Razão Social: INSTITUTO PASTEUR DE COSMIATRIA LIMITADA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Creme protetor de segurança, classificado como “Não Irritante”, composto por: Aqua, Cetyl Alcohol, BHT, Carbomer, Methylparaben, Parfum (Benzyl Salicylate 0,002%, Butylphenyl Methylpropional 0,003%, Citronellol 0,002%, Hexyl Cinnamal 0,005%, d-Limonene 0,004%, Linalool 0,002%), Glycerin, Disodium Edta, Triclosan, Cetyl Palmitate, Methylchloroisothiazolinone 0,00115%, Methylisothiazolinone 0,00035%, Magnesium Chloride/Magnesium Nitrate 0,00023%, Aqua q.s.p. 0,1%, Cetearyl Alcohol, Polysorbate 60, PVP, Triethanolamine, Paraffinum Liquidum, Ceteareth-20, Disodium Distyrylbiphenyl Disulfonate.

Marca do CA: Na frente da embalagem

Referência: Creme Óleo Resistente Antibacteriano, Med Protection

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES DO USUÁRIO CONTRA RISCOS PROVENIENTES DE PRODUTOS QUÍMICOS (TOLUENO, XILENO, N-HEXANO, CLORETO DE METILENO, TRICLOROETILENO, PERCLOROETILENO, METILETILACETONA/MEK, ACETONA, BENZINA, THINNER, ÁGUA-RAZ, GASOLINA, ÓLEO MINERAL, ÓLEO DIESEL, QUEROSENE E "NAFTA").

NR Laudo: 1339A/2012; 1339B/2012; 1339C/2012; 2909/2012; 1928/12

Norma: Portaria SSST n.º 26, de 29/12/1994

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 31488 CREME PROTETOR DE SEGURANÇA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.