31470 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

CA 31470

CA 31470

Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/07/2015

CNPJ: 7439329000100

Razão Social: DVT COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Cinturão tipo paraquedista/abdominal com quatro pontos de ancoragem, confeccionado em cadarço de meta-aramida com 45 mm de largura na cor preta. Possui três fivelas presas por meio de costuras reforçadas, sendo duas fivelas duplas sem pino, ajuste das pernas, e ajuste na cintura, três argolas em “D” confeccionada em aço, sendo uma localizada na parte traseira e duas laterais. Possui um ponto de ancoragem frontal confeccionado com o mesmo material do cinto, através de costuras reforçadas e alças nos ombros para trabalho em espaços confinados. Possui indicador de queda. O cinturão é utilizado com os seguintes talabartes de segurança: 1) AMR2S-R11-STEELPRO VIC23306: Talabarte em “Y”, em cabo de aço 6mm de espessura com revestimento em PVC, absorvedor de energia, dotado de mosquetões de segurança de aço forjado com dupla trava, com abertura de 25 mm, e fixos através de entrelaçamento nas extremidades; 2) AMR2S-R2B-STEELPRO VIC23305: Talabarte em “Y”, em cabo de aço 6mm de espessura com revestimento em PVC, absorvedor de energia, dotado de dois mosquetões de segurança de aço forjado com dupla trava, sendo um com abertura de 25 mm, fixo na parte inferior do “Y”, e nas extremidades superiores do “Y”, dois mosquetões com abertura de 56 mm, fixos através de entrelaçamento nas extremidades; 3) CADEL-F2N-STEELPRO VIC21226 – Talabarte de Posicionamento, confeccionado em corda torcida de poliamida, diâmetro de 16 mm, comprimento de 1,80m, protegido com tubo de PVC com 70 cm. Com sistema de regulagem em aço forjado, não desmontável com sistema que permite o ajuste do comprimento da corda através das mãos em um único movimento, com um conector em aço forjado com dupla trava. Na outra extremidade da corda, um conector tipo gancho dupla trava em aço forjado com abertura de 20 mm, fixado através de entrelaçamento e com anilha plástica; 4) AMR2S-11B-STEELPRO VIC23805: Talabarte em “Y”, em cadarço de material meta-aramida com elástico interno, com três mosquetões em aço forjado e cromado com dupla trava, sendo um com abertura de 25 mm, fixo na parte inferior do “Y” preso por meio de costuras reforçadas, e nas extremidades superiores do “Y”, dois mosquetões com abertura de 56 mm, fixos por meio de costuras reforçadas. Com proteção em para-aramida no absorvedor de impacto.

Marca do CA: Etiqueta costurada no cinturão

Referência: APA4K-TA6 – STEELPRO VIC20829

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NO POSICIONAMENTO EM TRABALHOS EM ALTURA NO CASO DOS TALABARTES: CADEL-F2N-STEELPRO VIC21226, E CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA NO CASO DOS TALABARTES: AMR2S-R11-STEELPRO VIC23306, AMR2S-R2B-STEELPRO VIC23305, AMR2S-11B-STEELPRO VIC23805.

NR Laudo: 5600712-1

Norma: ABNT NBR 15837/2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 31470 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.