31430 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA

CA 31430

CA 31430

Nome do EPI: DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/07/2015

CNPJ: 45655461000130

Razão Social: MSA DO BRASIL EQUIP E INSTRUMENTOS DE SEGURANCA LTDA

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Dispositivo trava-queda retrátil selado, revestido externamente por material metálico selado com olhal para ancoragem. Sistema em cabo de aço galvanizado no comprimento de 40 metros. Alça em material metálico para transporte. Manopla em material polimérico para manuseio do cabo. Sistema distorcedor do cabo localizado no mosquetão. Mosquetão em aço com sistema dupla trava e indicador d queda em sua extremidade. O trava queda é utilizado com os cinturões de segurança: 1) Workman Premiere Plus CA 28.259; 2) Workman Utility CA 28.260; 3) Technacurv CA 28.261; 4) Evotech CA 28.262; 5) 1 Argola CA 28.263; 6) 3 Argolas CA 28.264; 7) 4 argolas CA 28.265; 8) Workman Premier CA 28.266; 9) Workman Tower Light - pára-quedista/abdominal, em cadarço sintético; dois pontos de ancoragem frontal em laços sintético, ponto de ancoragem dorsal em argola formato D; ponto de ancoragem nas laterais do cinto para posicionamento em argolas D, duas fivelas para regulagem dos suspensórios, duas fivelas nas pernas para abertura, fechamento e regulagem de engate rápido; tira de material sintético para fechamento peitoral com fivelas em plástico de engate rápido. Almofadado na cintura. Indicador de queda, alças nas laterais do cinturão abdominal para suporte de ferramentas ou ganchos.

Marca do CA: Etiqueta plástica fixada no corpo da peça

Referência: Selado de 40 Metros

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA QUEDAS EM OPERAÇÕES COM MOVIMENTAÇÃO VERTICAL OU HORIZONTAL, QUANDO UTILIZADO COM CINTURÃO DE SEGURANÇA PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS.

NR Laudo: 750512

Norma: ABNT NBR 15837/2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 31430 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.