31382 PROTETOR AUDITIVO

CA 31382

CA 31382

Nome do EPI: PROTETOR AUDITIVO

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 16/10/2017

CNPJ: 59609123000177

Razão Social: SP EQUIPAMENTOS DE PROTECAO AO TRABALHO E MRO LTDA.

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Protetor auditivo tipo circum-auricular, constituído por duas camadas em plástico, revestidas internamente por espumas, com almofada entre as conchas e a cabeça do usuário. Possui arco flexível em plástico para manter as conchas firmemente seladas contra a região das orelhas do usuário. Contém dispositivos eletrônico de comunicação e supressão de ruídos. É alimentado por bateria e possui botões para ligar/desligar, aumentar/diminuir seletor de funções, opcionalmente, um microfone para amplificar a voz.

Marca do CA: Na lateral externa da concha

Referência: HPASM1NU001

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO SISTEMA AUDITIVO DO USUÁRIO CONTRA NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA SUPERIORES AO ESTABELECIDO NA NR 15, ANEXOS I E II, CONFORME TABELA DE ATENUAÇÃO ABAIXO.

NR Laudo: 037-2012-B

Norma: ANSI S12.6-2008

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 31382 PROTETOR AUDITIVO Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.