31319 ÓCULOS

CA 31319

CA 31319

Nome do EPI: ÓCULOS

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 04/10/2017

CNPJ: 12065099000199

Razão Social: MCR SAFETY DO BRASIL DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Óculos de segurança, com armação e visor confeccionados em uma única peça de policarbonato incolor, incolor com revestimento externo espelhado (Indoor/Outdoor) ou cinza. Uma peça composta de material plástico rígido cinza é colada em espuma que recobre todo o contorno interno da armação e é preso na parte interna do visor por meio de encaixe. O ajuste à face do usuário é feito através de um tirante elástico cinza, dotado de presilhas plásticas nas extremidades, que se encaixam nas laterais do visor ou através de hastes tipo espátula constituídas de duas peças: um suporte de material plástico cinza, que possui uma abertura em uma das extremidades e que é fixado na extremidade do visor por meio de encaixe e uma haste (esta haste permite o ajuste do ângulo de inclinação da haste), com uma das extremidades fixadas ao suporte descrito anteriormente por meio de encaixe.

Marca do CA: Na haste

Referência: RT 120 AF (visor incolor); RT 122 AF (visor cinza); RT 129 AF (visor incolor espelhado Indoor/Outdoor)

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS E CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA NO CASO DAS LENTES DE REVESTIMENTO ESPELHADO E CINZA.

NR Laudo: 211/2012-A

Norma: ANSI.Z.87.1/2003

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 31319 ÓCULOS Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.