CA 31316
CA 31316
Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 24/07/2015
CNPJ: 954716000209
Razão Social: HONEYWELL INDUSTRIA DE TECNOLOGIA LTDA.
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo pára-quedista / abdominal, confeccionado em cadarço de material sintético, poliéster, de alta densidade, com alta resistência mecânica e alta rigidez, inclusive a elevadas temperaturas, acolchoado na cintura e nas pernas, com cinco meias argolas em "D", sendo duas argolas de aço forjado localizadas na correia de cintura e uma argola de aço forjado posicionada nas costas na altura dos ombros, regulável ao cinto através de passante de plástico injetado, um ventral de aço forjado e uma toráxica de aço forjado; cinco fivelas duplas sem pino tipo ranhura de engate rápido, confeccionadas de aço inoxidável e utilizadas para ajuste, sendo duas na correia de cintura, duas nas pernas e uma na tira de ajuste frontal; dois laços frontais de material sintético, onde é conectado um mosquetão oval modelo 1050 de aço inoxidável ou mosquetão pêra modelo 6050 em duralumínio e utilizada para ajuste da alça que liga a correia de cintura à alça superior. O cinturão possui duas alças porta ferramentas, confeccionadas em fita tubular de poliéster e recoberta por capa de PVC incolor. O cinturão é utilizado com os talabartes de segurança: 1) MUSITANI 1203/26; 2) MUSITANI 1802/26; 3) MUSITANI 1910/26; 4) MUSITANI 1911/26; 5) MUSITANI 1918/26; 6) MUSITANI 1918/26 N; 7) MUSITANI 1920/26; 8) Modelo 1920/40; 9) MUSITANI 1927/26 BR; 10) MUSITANI 1960/26; 11) MUSITANI 1960/40; 12) MUSITANI 1970/26; 13) MUSITANI 200/26; 14) MUSITANI 202/26; 15) MUSITANI 203/26; 16) MUSITANI 7014/40
Marca do CA: No próprio EPI
Referência: MUSITANI 24/26 POWER
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.
NR Laudo: 330112
Norma: ABNT NBR 15837/2010
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 31316 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.