31211 CAPUZ CONJUGADO COM PROTETOR FACIAL

CA 31211

CA 31211

Nome do EPI: CAPUZ CONJUGADO COM PROTETOR FACIAL

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 03/07/2022

CNPJ: 90278565000128

Razão Social: JGB EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA.

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Capuz de segurança confeccionado em couro tratado (Kourion® Extra), forro em algodão antichama.O capuz é conjugado com protetor facial e deve ser utilizado em conjunto com o capacete de segurança V-GARD (CA 8304), fabricado pela empresa MSA do Brasil.O capuz é dotado de uma abertura frontal com cerca de 180 mm de largura e 60 mm de altura, com bordas laterais internas recobertas com velcro, que são utilizadas para fixação de um protetor facial.O protetor fácil é confeccionado de policarbonato incolor, com cerca de 190 mm de largura e 140 mm de altura. A fixação do protetor facial ao capuz é feito por meio de velcro e do capacete através de ajuste por meio de elástico localizado na traseira do capuz. O capuz deve ser montado em capacete branco de aba frontal, classe A, C.A nº 8.304 da empresa MSA do Brasil Equip. e Instrumentos de Segurança Ltda.

Marca do CA: Na etiqueta

Referência: 10062 KE (capuz da JGB para uso com visor modelo 9009 e capacete V-Gard, da MSA).

Cor: Amarela.

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO CRÂNIO E PESCOÇO DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS (PEQUENAS CHAMAS, CALOR DE CONTATO, CONVECTIVO, RADIANTE E METAIS FUNDIDOS) E CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES E TÉRMICOS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES DE SOLDAGEM E PROCESSOS SIMILARES E PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES.

NR Laudo: 249/2016-A.

Norma: ISO 11612:2015 (E)

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 31211 CAPUZ CONJUGADO COM PROTETOR FACIAL Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.