31048 ÓCULOS

CA 31048

CA 31048

Nome do EPI: ÓCULOS

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 16/08/2017

CNPJ: 12931782000161

Razão Social: HEXARMOR BRASIL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA DO TRABALHO LTDA

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Óculos de segurança constituído de um arco de material plástico cinza, vermelho ou preto, com canaleta, separado em duas partes pela ponte e apoio nasal. Plaquetas de borracha maleável pretas são encaixadas em um pino localizado no apoio nasal. As duas partes do arco suportam lentes confeccionadas em policarbonato incolor, amarelo (âmbar), cinza, incolor com revestimento externo espelhado de marrom claro ou cinza (espelhada) com revestimento externo espelhado na cor prata. As hastes do tipo espátula são confeccionadas do mesmo material do arco e possuem borracha amarela, vermelha ou cinza clara no contorno e na parte interna das hastes e são fixadas ao arco por meio de parafuso metálico.

Marca do CA: Na haste direita

Referência: Modelo AXIOM SG-38C (visor incolor); SG-38A(visor amarelo); SG-38G(visor cinza); SG-38 I/O(visor incolor c/ revestimento espelhado marrom claro); SG-38M (lente cinza c/ revestimento espelhado prata)

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS E CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA FRONTAL NO CASO DAS LENTES CINZA, INCOLOR COM REVESTIMENTO EXTERNO ESPELHADO MARROM CLARO E CINZA COM REVESTIMENTO ESPELHADO PRATA.

NR Laudo: 359/2011-A

Norma: ANSI.Z.87.1/2003

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 31048 ÓCULOS Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.