31027 CALÇADO TIPO BOTA

CA 31027

CA 31027

Nome do EPI: CALÇADO TIPO BOTA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 17/08/2017

CNPJ: 3844919000150

Razão Social: CARLETTO INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Calçado Ocupacional tipo bota cano longo, confeccionado em couro preto hidrofugado, proteção sobreposta à gáspea, forro do cano resistente à abrasão, forro frontal do cano dublado em espuma, gáspea forrada, zíper em náilon na lateral interna do cano recoberta por pala externa, fechado através de velcro, fole protetor interno ao zíper em couro tipo napa, cano acolchoado revestido em napa com cavidades nas laterais superiores do cano na vertical em “V” com um elástico para ajuste a panturrilha, acolchoado na parte dianteira na altura do peito do pé do tornozelo, acolchoado na parte traseira acima do calcanhar, contraforte porta faca, proteção frontal interna no comprimento da parte dianteira do cano, palmilha de montagem em não tecido, palmilha interna em poliuretano, solado de borracha antiderrapante na cor preta, colado e blaqueado, resistente a alta temperatura de até 300°C.

Marca do CA: Na parte traseira do cano

Referência: 4008

Cor: PRETO

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE NATUREZA LEVE, CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES.

NR Laudo: 1 032 728-203/2012

Norma: ABNT NBR ISO 20347:2008

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 31027 CALÇADO TIPO BOTA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.