30898 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

CA 30898

CA 30898

Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/07/2015

CNPJ: 10440297000160

Razão Social: CAPITAL SAFETY GROUP BRASIL PARTICIPACOES LTDA.

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Cinturão tipo Paraquedista Protecta PRO modelo cross over confeccionado em cadarço de material sintético(poliéster), cruzado na parte frontal, dotado deuma fivela de aço estampado localizada na correia do suspensorio;duas fivelas duplas de aço estampado para ajuste nas pernas; uma argola em “D” dorsal na altura dos ombros, regulável ao cinto através de um passante de plástico com mola e uma argola em “D” de aço estampado, localizadana parte dianteira na altura do peito. Modelos com duas argolas em “D” dorsal e peitoral e com quatro argolas em “D”dorsal, peitoral e laterais. Utilizados com os talabartes, referências: 1340040B; 1340060B; 1340101B; 1340121B; 1340125B; 1340141B;1340161B; 1340180B; 1340200B; 1340401B; 1340451B; 1341001B;1341050B; 41101B;1342001B; 1342125B; 1342200B; 1342250B ; 1350150 ;1350200; 1351001; 1351050; 1385101; 1385301;1385501; 1234070; 1341002B.

Marca do CA: Parte dorsal do colete

Referência: Protecta PRO CROSS OVER-1191332; 1191333; 1191334

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NO POSICIONAMENTO EM TRABALHOS EM ALTURA NO CASO DOS TALABARTES: 1234070B, E CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA NO CASO DOS TALABARTES: 1340040B, 1340060B, 1340101B, 1340121B, 1340125B, 1340141B, 1340161B, 1340180B, 1340200B, 1340401B, 1340451B, 1341001B, 1341050B, 1341101B, 1342001B, 1342125B, 1342200B, 1342250B, 1350150B, 1350200B, 1351001B, 1351050B, 1341002B, 1385101B, 1385301B, 1385501B.

NR Laudo: 891211

Norma: ABNT NBR 15837/2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 30898 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.