CA 30894
CA 30894
Nome do EPI: DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 24/07/2015
CNPJ: 45655461000130
Razão Social: MSA DO BRASIL EQUIP E INSTRUMENTOS DE SEGURANCA LTDA
Natureza: Importado
Descrição Do Equipamento: Dispositivo trava-queda retrátil, com sistema de cabo de aço inoxidável ou cabo sintético, no comprimento de 16,metros, capa externa em aço e olhal para ancoragem. Possui sistema distorcedor do cabo localizado no mosquetão.O mosquetão é confeccionado em aço forjado, com sistema dupla trava em sua extremidade e indicador de queda. O dispositivo possui manivela para resgate do acidentado em caso de emergência. O trava-queda deverá serutilizado sempre com os seguintes Certificados de Aprovação: CA 28.259 Cinturão Paraquedista Workman PremierPlus; CA 28260 - Cinturão Paraquedista Workman Utility;CA 28261 Cinturão Paraquedista Technacurv; CA 28262 -Cinturão Paraquedista Evotech;CA 28263 Cinturão Paraquedista 01 Argola; CA 28264 Cinturão Paraquedista 03 Argolas;CA 28265 Cinturão Paraquedista 04 Argolas; CA 28266 Cinturão Paraquedista Workman Premier;CA 29355 Cinturão Paraquedista Arcsafe.
Marca do CA: Etiqueta plástica fixada no corpo da peça.
Referência: Trava-queda Resgatador Lynx Rescuer 16 metros
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA QUEDAS EM OPERAÇÕES COM MOVIMENTAÇÃO VERTICAL OU HORIZONTAL, QUANDO UTILIZADO COM CINTURÃO DE SEGURANÇA PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS.
NR Laudo: 7101211
Norma: ABNT NBR 15837/2010
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 30894 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.