CA 30888
CA 30888
Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 24/07/2015
CNPJ: 10440297000160
Razão Social: CAPITAL SAFETY GROUP BRASIL PARTICIPACOES LTDA.
Natureza: Importado
Descrição Do Equipamento: Cinturão tipo pára-quedista, confeccionado em cadarço de material sintético(nylon) resistente a abrasão de 45mm,combinação de fitas tipo colete e cruzadas na região abdominal e fitas sub-pélvicas para resgate com corda, na corazul com visibilidade em pouca luz, com cinco pontos de ajuste: uma fivela passante utilizada para ajuste peitoral; duas fivelas metálicas(aço estampado) sem pino, localizada na correia do suspensório e reguláveis a estes atravésde passantes plásticos; duas fivelas metálicas(aço estampado) de engate rápido, com mola utilizadas para ajustenas pernas. Dotado de sete pontos de conexão: uma argola dorsal em D metálica (de aço forjado) tipo erguida commola e fixa ao cinto através de costura reforçada; duas argolas no ombro, uma argola frontal e umbilical e duas argolas laterais para posicionamento. Almofadas ergonômicas na parte dorsal, ombros e pernas. Argolas tambémpara acessórios/ferramentas no cinto abdominal. Capacidade 190kg. Etiqueta de marcação em vinil e dispositivi i-Safe RFID (Identificação por Rádio Frequência) na fita peitoral protegida por capa com Velcro®. Utilizado com osseguintes talabartes de segurança: Shockwave 2: 1244306; 1244311; 1244360;1244406; 1244409; 1244448; 1244456; 1244650; 1244675; 1244750B; 1244760. EZ-STOP II: 1240006; 1240256; 1240077; 1240706; 1240406;1240416; 1241106; 1241206; 1240850;1240804; 1241460; 1241480; 1240007. FORCE 2: 1245006; 245176; 1242551.TRABALHO POSICIONADO: 1232354; 1231016; 1231106;5920050; 5920051;5920059;1234070B;1231016; 1231106; 5920050; 5920051; 5920059.
Marca do CA: Parte interna do cinto
Referência: Exofit Resgatador - 1111725 (cinturão)
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NO POSICIONAMENTO EM TRABALHOS EM ALTURA NO CASO DOS TALABARTES: 1232354, 1231016, 1231106, 5920050, 5920051, 5920059 E 1234070B; E CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA NO CASO DOS TALABARTES: 1244306, 1244311, 1244360, 1244406, 1244409, 1244448, 1244456, 1244650, 1244675, 1244750B, 1244760, 1240006, 1240256, 1240077, 1240706, 1240406, 1240416, 1241106, 1241206, 1240850, 1240804, 1241460, 1241480, 1245006, 1245176, 1242551 E 1241906.
NR Laudo: 5010212
Norma: ABNT NBR 15837/2010
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 30888 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.