30863 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA

CA 30863

CA 30863

Nome do EPI: DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/07/2015

CNPJ: 69082121000126

Razão Social: POLIFITEMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Trava-queda deslizante confeccionado em aço estampado, utilizadas em linhas rígidas (cabo de aço) reforçado e um sistema de ajuste para introduzir o mesmo na linha rígida, um sistema de abrir e fechar o mesmo, com um sistema de trava (anti-queda) por tração, na sua extremidade um conector anelão oval confeccionado em aço forjado com trava dupla rosqueado fixado no mesmo. Utilizado com os cinturões de segurança tipo pára-quedista/abdominal-Referências: 1)-AB-210-Cinturão pára-quedista e abdominal com dois pontos simultâneos de engate (A-2). 2) AB-211-Cinturão Paraquedista/abdominal c/quatro pontos simultâneos de engate (A-2).3)AB-301-Cinturão pára-quedista/abdominal. 4) AB-302-Cinturão pára-quedista; 5) AB-303-Cinturão pára-quedista/abdominal. 6) AB -401-Cinturão pára-quedista com cinco regulagens completas. 7) AB-402-Cinturão pára-quedista/abdominal com dois pontos simultâneos de engate (A-2).

Marca do CA: No trava quedas.

Referência: ABTQ-710

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA QUEDAS EM OPERAÇÕES COM MOVIMENTAÇÃO VERTICAL OU HORIZONTAL, QUANDO UTILIZADO COM CINTURÃO DE SEGURANÇA PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS.

NR Laudo: 2110312

Norma: ABNT NBR 15837/2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 30863 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.