30810 ÓCULOS

CA 30810

CA 30810

Nome do EPI: ÓCULOS

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 17/07/2017

CNPJ: 76635689000192

Razão Social: O. V. D. IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Óculos de segurança, constituído de armação e visor confeccionados em uma única peça de policarbonato incolor, amarelo (âmbar), verde ou cinza (fumê), com meia proteção lateral injetada na mesma peça e hastes tipo espátula confeccionadas de material plástico preto. As hastes são compostas de quatro peças: um suporte possui um pino em uma das extremidades e que é fixado á extremidade do visor através de encaixe, uma peça que é fixada no suporte anterior por meio de parafuso metálico (este suporte permite o ajuste do ângulo de inclinação da haste); uma semi-haste vazada, com uma das extremidades fixadas ao suporte por meio de encaixe; e outra semi-haste que se encaixa na outra extremidade da semi-haste anterior e que permite o ajuste do tamanho.

Marca do CA: Na haste

Referência: DISMA 7 - 70.55.710.001 (óculos com visor incolor); DISMA 7 - 70.55.720.001 (óculos com visor âmbar); DISMA 7 - 70.55.730.001 (óculos com visor verde); DISMA 7 - 70.55.740.001 (óculos com visor fumê)

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTO DE PARTICULAS VOLANTES FRONTAIS E LUMINOSIDADE INTENSA FRONTAL NO CASO DOS VISORES VERDE E CINZA.

NR Laudo: 335/2011-A

Norma: ANSI.Z.87.1/2003

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 30810 ÓCULOS Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.