CA 30794
CA 30794
Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 24/07/2015
CNPJ: 1337213000176
Razão Social: CONECT COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Natureza: Importado
Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo pára-quedista confeccionado em cadarço flexível de fibra sintética (poliéster), costuras em poliamida, com seis fivelas duplas em zinco polido, uma argola "D" em aço de alta resistência localizada na parte dorsal regulável ao cinto através de um passador de plástico, um cadarço superior transversal de ajuste na altura do peito e cadarço de proteção sub-pélvica do mesmo material, uma argola em "D" na altura do peito para ancoragem frontal, um cinto abdominal acolchoado incorporado com duas argolas em "D" de aço resistente forjado localizadas nas laterais, na altura da cintura e fixada ao conjunto através de um cadarço do mesmo material do cinto com costuras reforçadas para trabalho posicionado, dois passadores frontais para ajuste do tamanho do cinto, um extensor duplo com costuras reforçadas com uma argola em "D" na extremidade. O cinturão é utilizado com os seguintes talabartes de segurança: 1) CT 329 Talabarte de segurança, confeccionado em cadarço flexível de fibra sintética (poliéster), costuradas em poliamida, com duas pontas contendo em cada uma das pontas, laçadas costurada do mesmo material, protegida por sapatilha plástica flexível para colocação do conector de fechamento automático de dupla trava, confeccionada em aço e na outra extremidade um absorvedor de energia com conector de fechamento automática de aço em dupla trava para conexão ao absorvedor de energia que é conectado ao cinto pára-quedista na argola D na parte dorsal; 2) CT 361 Talabarte de segurança, confeccionado em cadarço flexível de fibra sintética (poliéster), costuradas em poliamida, com quatro pontas contendo em cada fita duas pontas com laçada costurada do mesmo material, protegida por sapatilha plástica flexível para colocação dos conectores de fechamento automático de dupla trava, em aço forjado e na outra extremidade uma argola de aço unido a um absorvedor de energia com conector de fecho de rosca de aço para conexão do absorvedor ao cinto; 3) CT 245 Talabarte de segurança confeccionado em corda de 12mm flexível de fibra sintética com indicador de degradação, em uma das extremidades uma laçada costurada com sapatilha plástica resistente na outra um nó tipo oito protegidas por uma capa de polietileno resistente, dois mosquetões em aço com fechamento de rosca para conexão, um ajustador de distância que corre pela corda sem necessidade de desconectar do cinto abdominal.
Marca do CA: Na etiqueta
Referência: CT45
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.
NR Laudo: 20911
Norma: ABNT NBR 15837/2010
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 30794 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.