30690 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

CA 30690

CA 30690

Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/07/2015

CNPJ: 10440297000160

Razão Social: CAPITAL SAFETY GROUP BRASIL PARTICIPACOES LTDA.

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Cinturão tipo paraquedista Exofit Wind, confeccionado em cadarço de material sintético, 45mm, revestimento Dri-Lex® respirável, dotado de fivelas metálicas de engate rápido com mola e memória, duas argolas em aço forjado (frontal e dorsal), cinto abdominal com almofada, indicador de impacto, etiqueta de marcação em vinil e dispositivo i-Safe™ RFID (Identificação por Radio Frequência) na fita peitoral protegida por capa com Velcro®.Utilizado com os seguintes talabartes de segurança, referência: Shockwave 2: 1244306 / 1244311 / 1244360 / 1244406 / 1244409 / 1244448 / 1244456 / 1244650 / 1244675 / 1244750B / 1244760. EZ-STOP II: 1240006; 1240256; 1240077; 1240706 / 1240406; 1240416; 1241106; 1241206; 1240850; 1240804; 1241460; 1241480; 1240007. FORCE 2: 1245006; 1245176; 1242551. TRABALHO POSICIONADO Ref.: 1232354; 1231016; 1231106; 5920050; 5920051; 5920059; 1234070; 1231016; 1231106; 1232354; 5920050; 5920051; 5920059.

Marca do CA: Parte interna do cinto

Referência: Exofit Wind-1102990; 1102991; 1102992; 1102993

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS E NO POSICIONAMENTO EM TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: 4960212

Norma: ABNT NBR 15837:2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 30690 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.