30688 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

CA 30688

CA 30688

Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/07/2015

CNPJ: 10440297000160

Razão Social: CAPITAL SAFETY GROUP BRASIL PARTICIPACOES LTDA.

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Cinturão tipo pára-quedista, confeccionado em Nomex@ / Kevlar. Modelo Delta No-tangle. Fitas peitorais cruzadas e ferragens cobertas em PVC não condutor. Alças passantes para cintos abdominais. Modelos com quatro argolas em D em aço estampado: dorsal, frontal e laterais e suporte para ferramentas. Utilizado com os seguintes talabartes: 1) Modelo EZ-STOP II – Ref.: 1240861 - Talabarte simples EZ-STOP II com absorvedor de energia e fita (1,80m) em Kevlar, extremidade e conector automático Classe T não condutor na outra extremidade; 2) Modelo EZ-STOP II – Ref.: 1240870 - Talabarte simples EZ-STOP II com absorvedor de energia e fita (1,80m) em Kevlar, conectores automáticos Classe T não condutores em ambas as extremidades; 3) Modelo S/A II – Ref.: 1240865 - Talabarte simples S/A II com absorvedor de energia e fita (0,91m) em Kevlar, extremidade e conector automático Classe T material não condutor na outra extremidade; Modelo Trabalho posicionado – Ref.: 1234070 - Talabarte de posicionamento de 2,44m (8'), resistente a abrasão para ser utilizado em subida de torres, energia eólica, poste e arborismo.

Marca do CA: Parte dorsal do colete

Referência: Delta Cross AFK DBI SALA - 1104775, 1104776, 1110940, 1110942

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS E NO POSICIONAMENTO EM TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: 641211

Norma: ABNT NBR 15837/2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 30688 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.