30660 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA

CA 30660

CA 30660

Nome do EPI: DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/07/2015

CNPJ: 954716000209

Razão Social: HONEYWELL INDUSTRIA DE TECNOLOGIA LTDA.

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Dispositivo Trava-quedas de segurança, com alavanca para movimentação livre na vertical e na horizontal em aço inox, o modelo é conectado ao cinturão por 1 distanciador em fita de mat. sintético de 1,8mm de espessura e 290mm de comp, com um mosquetão dupla trava confeccionado em aço, fixado em uma das extremidades. O sistema possui trava interna com estrias arredondadas, que impede o deslizamento da corda e é utilizado com corda de 12mm e 14mm de diâmetro. O Dispositivo trava-quedas é utilizado com os seguintes cinturões de segurança: Tipo pára-quedista/abdominal: Modelo Musitani Tiger 3/26; Modelo Musitani Lion 24/26; Modelo Musitani 24/26 Power; Modelo Musitani 24/26 Power Elt; Musitani 24/26RD; Modelo Musitani 49/26 BR; Modelo Musitani 10/26 Petro 06; Modelo Musitani Confined Space 10/26. Cinturões de segurança tipo pára-quedista:Modelo Musitani Lince 16/26; Modelo Musitani 24/26B.

Marca do CA: Na etiqueta

Referência: MUSITANI 41801/26

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA QUEDAS EM OPERAÇÕES COM MOVIMENTAÇÃO VERTICAL OU HORIZONTAL, QUANDO UTILIZADO COM CINTURÃO DE SEGURANÇA PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS.

NR Laudo: 610112

Norma: ABNT NBR 15837/2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 30660 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.