30644 CREME PROTETOR DE SEGURANÇA

CA 30644

CA 30644

Nome do EPI: CREME PROTETOR DE SEGURANÇA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 25/06/2017

CNPJ: 87727277000107

Razão Social: INSTITUTO PASTEUR DE COSMIATRIA LIMITADA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Creme Protetor para as Mãos Multifuncional (água/óleo resistente/antibacteriano), sólido, homogêneo, uniforme, de cor branca odor característico e pH “in natura” a 20°C igual a 6,3.Composição: aqua, disodium edta, glycerin, acrylates/c10-30 alkyl acrylate crosspolymer, potassium cetyl phosphate, paraffinum liquidum, dicaprylyl carbonate, PVP / eicosene copolymer, BHT, triclosan, alcohol, methylchloroisothiazolinone, methylisothiazolinone, aloe barbadensis, sodium hydroxide, disodium distyrylbiphenyl disulfonate, magnesium chloride, magnesium nitrate.

Marca do CA: FRENTE DO RÓTULO (CENTRALIZADO)

Referência: CREME PROTETOR MULTIFUNCIONAL - MED PROTECTION

Cor: BRANCO

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES DO USUÁRIO CONTRA RISCOS PROVENIENTES DE PRODUTOS QUÍMICOS (ÁGUA, TOLUENO, XILENO, N-HEXANO, CLORETO DE METILENO, PERCLOROETILENO, TRICLOROETILENO, METILETILCETONA, ACETONA, BENZINA, THINNER, ÁGUA-RAZ, GASOLINA, ÓLEO MINERAL, ÓLEO DIESEL, QUEROSENE, "NAFTA", ADESIVO BASE ÁGUA, ADESIVO BASE SOLVENTE, TINTA BASE ÁGUA E TINTA BASE SOLVENTE).

NR Laudo: 10927/2011; 10927A/2011; 10927B/2011; LM10927/11; 2908/2012

Norma: Portaria SSST n.º 26, de 29/12/1994

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 30644 CREME PROTETOR DE SEGURANÇA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.