30447 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA

CA 30447

CA 30447

Nome do EPI: DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/07/2015

CNPJ: 45655461000130

Razão Social: MSA DO BRASIL EQUIP E INSTRUMENTOS DE SEGURANCA LTDA

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Dispositivo trava-queda retrátil, revestido externamente por material termoplástico, com suas laterais reforçadas por material emborrachado, com alça de ancoragem. Possui sistema em cabo de aço inoxidável ou em cabo de aço galvanizado no comprimento de 9 metros, com manopla em material polimérico para manuseio do cabo. Possui sistema distorcedor do cabo localizado no mosquetão. O mosquetão é confeccionado em aço, com sistema dupla trava em sua extremidade e indicador de queda. O trava-queda deverá ser utilizado sempre com Cinturões com os seguintes Certificados de Aprovação: CA 28.259 – Cinturão Paraquedista Workman Premier Plus; CA 28260 - Cinturão Paraquedista Workman Utility; CA 28261 – Cinturão Paraquedista Technacurv; CA 28262 - Cinturão Paraquedista Evotech; CA 28263 – Cinturão Paraquedista 01 Argola; CA 28264 – Cinturão Paraquedista 03 Argolas; CA 28265 – Cinturão Paraquedista 04 Argolas; CA 28266 – Cinturão Paraquedista Workman Premier; CA 29355 – Cinturão Paraquedista Arcsafe.

Marca do CA: Etiqueta plástica fixada no corpo da peça

Referência: Trava-queda Retrátil Workman 9 Metros

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA QUEDAS EM OPERAÇÕES COM MOVIMENTAÇÃO VERTICAL OU HORIZONTAL, QUANDO UTILIZADO COM CINTURÃO DE SEGURANÇA PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS.

NR Laudo: 7081211

Norma: ABNT NBR 15837/2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 30447 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.