CA 30444
CA 30444
Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 24/07/2015
CNPJ: 10440297000160
Razão Social: CAPITAL SAFETY GROUP BRASIL PARTICIPACOES LTDA.
Natureza: Importado
Descrição Do Equipamento: Cinturão tipo pára-quedista Protecta, confeccionado em cadarço de material sintético (poliéster), dotado de uma fita peitoral com fechamento através de fivela dupla de aço estampado, sem pino, regulável ao suspensório por meio de passantes plásticos, duas fivelas de aço sem pino, modelos com mola de aço localizadas na correia do suspensório e duas fivelas de aço forjado com pino ou passante para ajuste nas pernas, duas fivelas de aço estampado que unem as tiras sub-pelvicas ao suspensório e permitem ajuste de tamanho através destes. Almofada dorsal e para os ombros. Cinto abdominal ajustável com fivela com pino.Este equipamento encontra-se nas opções com 2 argolas em D (dorsal e peitoral); com 3 argolas em D (dorsal e na tira dos ombros) e com 3 argolas em D (dorsal e laterais). Utilizados com o talabarte de segurança com absorvedor de energia PRO 900 lb (4kN), indicador de impacto de alta resistência, conectores 16kN a prova de corrosão, 1,8m de comprimento(6 ft), opção de talabarte duplo e posicionamento, e de 0.91m (3) para ascensor e descensor-Ref.:1340040B; 1340060B; 1340101B; 1340121B; 1340125B; 1340141B; 1340161B; 1340180B; 1340200B; 1340401B; 1340451B; 1341001B; 1341050B; 1341101B;1342001B; 1342125B; 1342200B; 1342250B; 1350150; 1350200; 1351001; 1351050; 1341002B; 1385301; 1385501; 1234070; 1341002B.
Marca do CA: Parte dorsal do colete
Referência: PROTECTA PRO CONSTRUÇÃO: 1191208; 1191209; 1191210;1191226; 1191227; 1191228 (cinturão)
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS TRABALHOS EM ALTURA.
NR Laudo: 851211
Norma: ABNT NBR 15837:2010
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 30444 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.