CA 30388
CA 30388
Nome do EPI: ÓCULOS
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 23/05/2017
CNPJ: 45985371000108
Razão Social: 3M DO BRASIL LTDA
Natureza: Importado
Descrição Do Equipamento: Óculos de segurança, constituído de um arco de material plástico (náilon) azul, cinza ou preto, com canaleta, separado em duas partes pela ponte e apoio nasal confeccionado em metal flexível emborrachado e preso através de dois parafusos metálicos. As duas partes do arco suportam lentes confeccionadas em policarbonato ou material plástico (CR39) incolor e são encaixadas em um suporte de material plástico incolor ou cinza que contorna toda a lente e possuem proteção lateral, que por sua vez são encaixadas nas canaletas das duas partes do arco. As hastes são confeccionadas do mesmo material do arco, possuem quatro aberturas para ventilação e são fixados ao arco através de parafuso metálico, possuem acabamento emborrachado nas cores cinza, amarelo ou verde limão, do meio das hastes até uma das extremidades. Uma peça composta de material plástico maleável preto colada em espuma preta com 5 mm de espessura, é presa por meio de encaixe na parte interna do arco, sendo: um central, na altura da ponte nasal e dois nas extremidades. Esta peça não pode ser encaixada no arco.
Marca do CA: Na haste ou na armação
Referência: ZT 200 (arco azul, cinza ou preto / suporte incolor ou cinza/ lente de policarbonato ou plástico incolor).
Cor: Azul, cinza e preto
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS.
NR Laudo: 397/2011-A
Norma: ANSI.Z.87.1/2003
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 30388 ÓCULOS Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.