CA 30384
CA 30384
Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 24/07/2015
CNPJ: 954716000209
Razão Social: HONEYWELL INDUSTRIA DE TECNOLOGIA LTDA.
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo Pára-quedista / abdominal confeccionado em poliéster de alta densidade, com alta resistência mecânica e alta rigidez, inclusive a elevadas temperaturas. Dotado de três fivelas duplas sem pino, confeccionadas em aço inoxidável e utilizadas para ajuste da cintura e coxas, três meias argolas em D também em aço inoxidável forjado, sendo duas fixas na correia de cintura através de costura reforçada, e uma regulável na parte dorsal através de um passante de plástico injetado. Fita de material sintético, poliéster de alta densidade, na região do tórax com encaixe plástico, para evitar abertura acidental do cinto. O cinturão é utilizado com os talabartes de segurança: 1) MUSITANI 1203/26; 2) MUSITANI 1802/26; 3) MUSITANI 1910/26; 4) MUSITANI 1911/26; 5) MUSITANI 1918/26; 6) MUSITANI 1918/26 N; 7) MUSITANI 1920/26; 8) Modelo 1920/40; 9) MUSITANI 1927/26 BR; 10) MUSITANI 1960/26; 11) MUSITANI 1960/40; 12) MUSITANI 1970/26; 13) MUSITANI 200/26; 14) MUSITANI 202/26; 15) MUSITANI 203/26; 16) MUSITANI 7014/40
Marca do CA: No próprio EPI
Referência: MUSITANI 49/26 BR
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.
NR Laudo: 360112
Norma: ABNT NBR 15837/2010
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 30384 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.