CA 30382
CA 30382
Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 24/07/2015
CNPJ: 954716000209
Razão Social: HONEYWELL INDUSTRIA DE TECNOLOGIA LTDA.
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo pára-quedista/abdominal com almofada na cintura, confeccionado em material sintético, poliéster de alta densidade. Dotado de cinco fivelas duplas sem pinos, confeccionadas em aço inoxidável e recobertas com revestimento dielétrico e utilizada para ajuste, localizadas uma na cintura, duas nas coxas e duas nas fitas frontais. Três meias argolas em D também em aço inoxidável recobertas com revestimento dielétrico, sendo duas fixas na correia de cintura através de costura reforçada e uma argola em D regulável, na parte dorsal recobertas com revestimento dielétrico através de um passante plástico. Uma fita de material sintético, poliéster de alta densidade, na região do Tórax com encaixe rápido de plástico, para evitar abertura acidental do cinto. Dois laços frontais, de material sintético poliéster, com alta resistência, que unidos por um mosquetão, temos um ponto de ancoragem frontal. Neste ponto poderá ser conectado um mosquetão oval em aço com sistema de trava através de rosca (modelo 1050) ou um mosquetão pêra em alumínio com tripla trava de segurança (modelo 6050). O cinturão é utilizado com os talabartes de segurança: 1) MUSITANI 1203/26; 2) MUSITANI 1802/26; 3) MUSITANI 1910/26; 4) MUSITANI 1911/26; 5) MUSITANI 1918/26; 6) MUSITANI 1918/26 N; 7) MUSITANI 1920/26; 8) Modelo 1920/40; 9) MUSITANI 1927/26 BR; 10) MUSITANI 1960/26; 11) MUSITANI 1960/40; 12) MUSITANI 1970/26; 13) MUSITANI 200/26; 14) MUSITANI 202/26; 15) MUSITANI 203/26; 16) MUSITANI 7014/40
Marca do CA: No próprio EPI
Referência: MUSITANI 24/26 RD
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.
NR Laudo: 350112
Norma: ABNT NBR 15837/2010
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 30382 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.