CA 30353
CA 30353
Nome do EPI: CAPUZ CONJUGADO COM PROTETOR FACIAL
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 13/02/2022
CNPJ: 90278565000128
Razão Social: JGB EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA.
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Capuz em Kourion (couro tratado), c/ abertura frontal de 280 mm de largura e 100 mm de altura, montado sobre capacete de segurança c/ protetor facial de policarbonato verde, c/ 280 mm de largura superior, 280 mm de largura inferior, 200 mm de altura na parte frontal e 130 mm de altura nas laterais e 4 botões metálicos p/ ajuste no capuz; protetor facial fixado a suporte de alumínio em forma de arco p/ encaixe na aba do capacete por 3 pinos metálicos de encaixe na parte frontal e nas laterais e 2 pinos metálicos c/ borboletas nas extremidades do arco. Suporte de alumínio c/ mola metálica, que passa pela parte traseira do casco do capacete e mantém o suporte fixo neste. Ajuste do capuz sobre o protetor facial por meio de velcro. Capuz montado sobre capacete Classe A, CA 8.304, fabricante MSA do Brasil Equipamentos de Segurança Ltda.
Marca do CA: Interna por etiqueta
Referência: 10036 K
Cor: Amarela (capuz) e verde (protetor facial).
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO CRÂNIO E PESCOÇO DO USUÁRIO AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES, TÉRMICOS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES DE SOLDAGEM E PROCESSOS SIMILARES E CONTRA AGENTES TÉRMICOS (PEQUENAS CHAMAS, CALOR DE CONTATO, CONVECTIVO, RADIANTE E METAIS FUNDIDOS), E PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTO DE PARTÍCULAS VOLANTES MULTIDIRECIONAIS E LUMINOSIDADE INTENSA.
NR Laudo: 170/2016-A
Norma: ISO 11612:2015 (E)
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 30353 CAPUZ CONJUGADO COM PROTETOR FACIAL Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.