30097 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

CA 30097

CA 30097

Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/07/2015

CNPJ: 4108391000113

Razão Social: COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO PROTESINOS LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Cinturão tipo Pára-quedista/abdominal, confeccionado em cadarço de material sintético; uma fivela de pressão na cintura; nas pernas possui regulagem com fivela de pressão confeccionada em aço estampado e utilizada para ajuste do cadarço; uma fita no peitoral para ajuste das tiras de cadarço; três meias argolas em D de aço, sendo que uma delas localiza-se na parte traseira, na altura dos ombros, regulável ao cinto através de um passador de couro e as outras duas posicionadas na lateral do cinto, uma de cada lado. O cinturão é utilizado com os talabartes de segurança: 1) 174-Talabarte de posicionamento de corda de poliamida, com mosquetão em aço de 17 mm. 2) 1080-Talabarte em Y com absorvedor de energia confeccionado em cadarço de material sintético, três mosquetões, sendo dois deles de dupla trava de 52 mm, fixados à extremidade superior do talabarte e outro mosquetão em aço, abertura de 17 mm, também de dupla trava fixado através de costuras reforçadas na extremidade que será conectada ao cinturão. 3) 1090-Talabarte em Y com absorvedor, confeccionado em cadarço de material sintético, um mosquetão de 17 mm de dupla trava em uma extremidade e nas outras duas pontas, dois mosquetões de dupla trava de 52 mm fixados por costuras reforçado, com talabarte em material flexível com alto grau de elasticidade.

Marca do CA: Na etiqueta da fita

Referência: 951 A

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCO DE QUEDAS NO POSICIONAMENTO EM TRABALHOS EM ALTURA, PARA O TALABARTE REF.174, E CONTRA RISCO DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: 2030112/2012

Norma: ABNT NBR 14629/2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 30097 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.